A deputada estadual Joana Darc (UB) ressaltou, nesta quarta-feira (18/06), no Dia Mundial do Orgulho Autista, a importância das leis, de sua autoria, que estão em vigor no Amazonas, para a promoção da conscientização, inclusão e defesa das pessoas com autismo. A parlamentar é autora da lei que criou a carteira de identificação de autistas no estado.
Autora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), Darc relembra a sensação ao ver a implementação da Lei Estadual n.º 5.403/2021, que criou o documento no Amazonas, que já foi expedido mais de 9.4 mil unidades no estado, desde o seu lançamento.
“Quando essa lei foi sancionada, a realidade dos autistas no Amazonas mudou completamente. Antes disso, era necessário andar com vários documentos para comprovar o TEA, mas a visibilidade dessas pessoas ganhou forças com o surgimento da CipTEA. Essa é uma vitória que faço questão de lembrar sempre para que nunca possamos retroceder”, disse.
Válida em todo território nacional, a Ciptea garante à comunidade autista do Amazonas o atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de assistência social, educação e saúde.
Educação e lazer
Joana Darc ainda é autora da Lei n.º 5.012/2019, que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com autismo, no Amazonas, para garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino público ou privado.
“Estamos garantindo a igualdade social dos alunos que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela sua inclusão social, extinguindo qualquer iniciativa de escolas que venham cobrá-los com valores adicionais, dizendo que é por conta dos cuidados especiais para poderem estudar nas escolas junto com os demais colegas sem atipicidade”, justificou a parlamentar.
Darc também é autora da Lei nº 7.155/2024, que institui a gratuidade para pessoas com TEA e meia-entrada para seu acompanhante em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares.
Por sua vez, a Lei nº 6.458/2023, também de autoria de Joana Darc, altera a legislação relativa à pessoa com TEA no Amazonas, tornando o turismo mais acessível e inclusivo no estado.
Inclusão no atendimento
A Lei Estadual n.º 6.567/2023 autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA no Amazonas. A manutenção de profissionais para atender e incluir os autistas passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público. Autora da lei, Joana Darc defende as etapas de atendimento à comunidade autista.
“O atendimento realizado pelo profissional, seja de escola ou lojas particulares, deve envolver todas as etapas de um serviço inclusivo, desde o contato inicial com o autista, esteja ele acompanhado do seu familiar ou não, até o momento da finalização do serviço. Isso garante a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com autismo”, pontuou.
Entre os locais estabelecidos pela legislação estão os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer.