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Legislativo Estadual

No Dia Nacional de Conscientização à Esclerose Múltipla, Assembleia Legislativa destaca proposituras voltadas ao tema

30 de agosto de 2024
No Dia Nacional de Conscientização à Esclerose Múltipla, Assembleia Legislativa destaca proposituras voltadas ao tema
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Nesta sexta-feira (30/8) é comemorado no Brasil, o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, doença autoimune crônica do sistema nervoso central, que PODE ter um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e afeta milhões de pessoas em todo o mundo.
De acordo com o Ministério da saúde e da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), a data foi instituída pela Lei nº 11.303/2006, com o objetivo de dar maior visibilidade à doença, informar a população e alertar sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.
Em sintonia com a necessidade da conscientização sobre a doença e respeito aos pacientes com Esclerose Múltipla, os parlamentares estaduais elaboraram proposituras legislativas voltadas ao assunto,como a a Lei Ordinária nº 5.052, de 13 de dezembro de 2019, do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), que instituiu o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
“Em geral, a doença acomete pessoas jovens, entre 20 e 40 anos, e provoca dificuldades motoras e sensitivas. As causas da doença ainda não são conhecidas, embora a evolução seja diferente de uma pessoa para outra e predomine entre as mulheres”, afirmou o autor da Legislação.
O deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou o PL nº 1281/2023, que dispõe sobre a criação do Protocolo de Atendimento Prioritário aos pacientes de Esclerose Múltipla, nas unidades hospitalares subsidiadas pelo Governo do Estado e nas unidades hospitalares privadas do Amazonas.
O projeto, que está tramitando pelas comissões permanentes da Casa, estabelece os critérios de prioridade aos pacientes com diagnóstico, inclusão e de exclusão, em consonância ao estabelecido no Protocolo Geral do Ministério da saúde; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.
Com o diagnóstico fechado de Esclerose Múltipla, o paciente será classificado de acordo com sua evolução, padrões clínicos, número de surtos e progressão em: Esclerose Múltipla Remitente-recorrente (EMRR), caracterizada por episódios de piora aguda do funcionamento neurológico (novos sintomas ou piora dos sintomas existentes) com recuperação total ou parcial e sem progressão aparente da doença; Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP), caracterizada pela fase após um curso inicial de remitente recorrente, no qual a doença se torna mais progressiva, com ou sem recidivas e Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP), caracterizada por agravamento progressivo da função neurológica (acúmulo de incapacidade) desde o início dos sintomas; Síndrome Clinicamente Isolada, que consiste na primeira manifestação clínica que apresenta características de desmielinização inflamatória sugestiva da doença, mas incapaz de cumprir os critérios de disseminação no tempo por neuroimagem, líquor RIS e Síndrome Radiológica Isolada.
“A efetivação do Protocolo de Atendimento Prioritário voltado ao atendimento dos pacientes com Esclerose Múltipla, permite um passo essencial ao atendimento destas pessoas, permitindo uma melhora significativa na sua qualidade de vida e colocando o Amazonas, na vanguarda no tratamento desta doença no país”, apontou o parlamentar.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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