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Amazonas

PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

15 de maio de 2024
PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária
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Três empresas tiveram suas inscrições estaduais suspensas pela SEFAZ por indícios de irregularidades

FOTO: Divulgação/PGE

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve importante vitória junto às Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Estado (TJ/AM), que deram provimento a três recursos interpostos pelo Estado do Amazonas, firmando sólido entendimento sobre a possibilidade da suspensão da inscrição estadual de empresas pela SEFAZ quando forem detectados indícios de cometimento de irregularidades nas respectivas atividades.

Somente uma das empresas, criada em fevereiro de 2021, movimentou mais de R$ 17 milhões de entradas de mercadorias no Amazonas, entre setembro e novembro do referido ano, sem emitir uma única nota fiscal de saída de mercadoria.

A suspensão da inscrição estadual das três empresas foi feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), após um trabalho minucioso de fiscalização da regularidade do exercício da atividade econômica dos contribuintes.

Entre as irregularidades encontradas, estava o não funcionamento das empresas nos endereços cadastrados e a consequente dificuldade de contato com os representantes legais, em razão do fornecimento de dados fictícios informados na ficha de inscrição cadastral.

Funcionando como verdadeiras empresas de fachada, elas foram criadas com o propósito específico de fraudar a fiscalização tributária, praticando também a reiterada simulação de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, bem como a sonegação sistemática do ICMS antecipado devido ao Estado do Amazonas.

Com grandes movimentações, as empresas somente emitiam notas fiscais de entrada, mas não de saída. O que ocorria era que as mercadorias nem mesmo chegavam a passar pelo estado, na maioria das vezes, ou seja, eles compravam fora do estado sem pagar impostos e vendiam por lá mesmo sem nota.

“Nos três casos, as empresas não foram localizadas pela SEFAZ nos endereços que tinham sido apontados junto ao registro do Estado, o que já configura descumprimento de obrigação legal e impede a atividade da fiscalização tributária. Além disso, a SEFAZ identifica grandes movimentações de notas fiscais em nome das pessoas jurídicas, incompatíveis com o local indicado como estabelecimento”, explica o procurador do Estado Thiago Araújo Rezende Mendes.

Para o membro da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont), a decisão das Câmaras Reunidas do TJAM é importante, pois permite que a fiscalização da SEFAZ atue no seu poder de polícia, garantindo a isonomia no tratamento entre os contribuintes, uma vez que bloqueia a inscrição daquelas empresas que não estão cumprindo suas obrigações acessórias junto ao Estado, sem prejuízo do direito de defesa pelos contribuintes, que é devidamente oportunizado.

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