Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Manaus Atual
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Manaus AtualManaus Atual
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Amazonas

Portaria da Adaf regulamenta comércio de aves vivas no Amazonas

14 de março de 2025
Compartilhar

Legislação já está em vigor e diferencia estabelecimentos comercializadores de estabelecimentos distribuidores

Fotos: Divulgação/AdafO comércio de aves vivas, no Amazonas, agora tem regulamentação própria. A Portaria nº 61, publicada, em fevereiro deste ano, pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), traz como ponto principal a diferenciação entre os estabelecimentos que comercializam até mil aves vivas por mês e os que fazem a distribuição de mais de mil aves no período.

A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), Larissa Araújo, explica que até então não havia legislação federal que regulamentasse esta venda, ficando a critério dos estados tomar esta iniciativa. “A medida fortalece o rastreamento destes animais. O que vai diferenciar estes estabelecimentos é o volume de movimentação”, disse.

Para serem considerados regulares, tanto os estabelecimentos comercializadores de aves vivas quanto os distribuidores devem se credenciar junto à Adaf, por meio da Gerência de Defesa Animal (GDA), sendo os últimos credenciados sob a condição de certificados. A documentação para cadastro e certificação deve ser protocolizada na unidade de atendimento da autarquia a qual pertence o estabelecimento e encaminhada à Coordenação do PNSA.

A validade do Certificado de Estabelecimento Distribuidor de Aves Vivas é de dois anos e deve ter a sua renovação solicitada junto à Agência de Defesa, 30 dias antes do fim do prazo de vigência. Os estabelecimentos comercializadores de aves vivas sem credenciamento na GDA/Adaf estão proibidos de vender animais do tipo.

Os estabelecimentos que já possuem cadastro de comercializador de aves vivas junto à Adaf têm 180 dias para se adequar à legislação. Em caso de descumprimento, o comerciante ou distribuidor estará sujeito ao descredenciamento e demais sanções legais.

“A portaria traz um prazo de 180 dias, a partir da sua publicação, para os produtores identificarem em qual critério vão se enquadrar, ou revendedores ou distribuidores de aves vivas, e, a partir disso, se adequarem à legislação. É importante que, no prazo de 180 dias, todas as revendas que já são cadastradas na Adaf façam a sua atualização cadastral se adequando à nova portaria”, completou a coordenadora.

Receba as últimas notícias de "Manaus Atual" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Amazonas

SSP-AM atende mais de 1 mil pessoas com a emissão da Carteira de Identidade Nacional no município de Boca do Acre

30 de junho de 2025
Amazonas

Sine Amazonas divulga 277 vagas de emprego para esta terça-feira

30 de junho de 2025
Amazonas

Parintins 2025: ‘Água nas Torcidas’ da Cosama atendeu cerca de 600 mil pessoas durante o festival

30 de junho de 2025
Amazonas

Adaf adia obrigatoriedade de vacinação contra a raiva em Apuí

30 de junho de 2025
Amazonas

Festival de Parintins 2025: Mais de 10 mil pessoas visitaram os espaços com ações do Prosai

30 de junho de 2025
Amazonas

Junho Violeta: FUnATI no combate à violência contra a pessoa idosa

30 de junho de 2025
  • Fale Conosco
  • Termo de Uso
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Manaus Atual