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Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes

25 de agosto de 2026
Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes
Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes
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Implurb removeu construção irregular que ocupava integralmente a calçada no bairro Armando Mendes, em ação administrativa realizada em 25/8.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou nesta terça-feira, 25/8, uma demolição administrativa no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, para retirar uma construção irregular que ocupava completamente a calçada. A intervenção ocorreu após sucessivas notificações ao responsável para que a irregularidade fosse corrigida por demolição voluntária, procedimento considerado inviável diante da impossibilidade de regularização.

Motivo da intervenção

Segundo o gerente de Fiscalização de Postura do Implurb, Elias Dias, a obra avançou sobre o espaço público e caracterizou ampliação irregular da propriedade, além de obstruir a passagem destinada aos pedestres. “Neste caso, não havia possibilidade de regularização. O responsável ocupou completamente a calçada, construindo não apenas uma obstrução, mas uma extensão da própria residência, avançando sobre o logradouro público. A calçada é um espaço destinado à circulação de todos e precisa permanecer livre, principalmente para garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres”, afirmou Elias.

calçada livre é direito coletivo

De acordo com o Código de Obras e Edificações, artigo 38, os logradouros públicos devem atender às normas de acessibilidade e os passeios precisam permanecer livres de entraves, com faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação. Ao ocupar integralmente a calçada, a construção interferiu no direito de circulação e no uso adequado do espaço público.

O dispositivo que autorizou a limpeza administrativa consta no artigo 40 do mesmo Código de Obras e Edificações, que prevê demolição parcial ou total quando a construção não admite regularização, oferece risco à segurança pública ou está sendo executada em área pública.

Apoio institucional e procedimentos

A ação foi conduzida pelo Implurb com a participação das secretarias municipais de infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), da Guarda Municipal de Manaus e do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU). As medidas administrativas seguiram os procedimentos de fiscalização previstos em lei, depois da identificação das irregularidades e do cumprimento das notificações.

De janeiro a julho de 2026, o Implurb registrou 19 demolições administrativas para correção de irregularidades urbanísticas; 18 delas foram realizadas pela Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e uma pela Gerência de fiscalização de obras (GFO).

O instituto informou que construções e ocupações irregulares estão sujeitas a notificação, autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas na legislação municipal. A população PODE colaborar com a fiscalização por meio do Disque denúncia, pelos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br.

Texto – Cláudia do Valle/ Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb

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Assuntos Prefeitura de Manaus
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