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Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus passa de 10 mil Certidões de Informação Técnica emitidas pelo Implurb

21 de outubro de 2025
Prefeitura de Manaus passa de 10 mil Certidões de Informação Técnica emitidas pelo Implurb
Prefeitura de Manaus passa de 10 mil Certidões de Informação Técnica emitidas pelo Implurb
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Com quase dois mil documentos emitidos de janeiro a setembro deste ano, a Prefeitura de Manaus passa de 10,4 mil Certidões de Informação Técnica (CITs) expedidas pelo Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb) durante a gestão do prefeito David Almeida. Foram 1.959 CITs expedidas este ano, contra 1.922 de 2024, uma alta no período de 2%. Em setembro foram 205 certidões, contra 194 (incremento de 6%).

Com base na lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”. A certidão não garante o direito de construir e ela não tem validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica gera, para uso e ocupação do solo, e de informação para uso do solo.

O processo de CIT é baseado principalmente na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.

Indeferimento

Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, afirmou a gerente.

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diretoria de Operações (Diop) produziu um roteiro com o passo a passo para os requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora da Diop, a arquiteta e urbanista Jeane Mota.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Outras certidões

As Certidões de Informação Técnica para Uso e ocupação do Solo trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como a testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (Camt).

E existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.

A legislação em vigor, como o Plano Diretor de Manaus, já aponta setores, subsetores, eixos de atividades, diretrizes, usos e atividades permitidas nos bairros da capital e classificação por escala e risco. A classificação com a tabela de risco consta do decreto lei 4.648/2019.

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Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

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