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Procon-AM determina que uso exclusivo do cardápio digital via QR Code é ilegal e fere a Lei Estadual nº 6.382/2023

12 de fevereiro de 2026
Procon-AM determina que uso exclusivo do cardápio digital via QR Code é ilegal e fere a Lei Estadual nº 6.382/2023
Procon-AM determina que uso exclusivo do cardápio digital via QR Code é ilegal e fere a Lei Estadual nº 6.382/2023
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Procon-AM informa que cardápio digital não PODE ser oferta exclusiva; lei estadual garante direito à consulta em papel.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informou que o cardápio digital utilizado em bares e restaurantes deve ser uma facilidade, e não uma imposição. De acordo com a Lei Estadual nº 6.382/2023, a oferta exclusiva por QR Code é considerada ilegal porque retira do consumidor a escolha de como consultar preços e produtos.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressaltou a importância de adaptar serviços sem comprometer direitos. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não Podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à REDE de dados.”, afirmou Jalil Fraxe.

Regras para os Estabelecimentos

Para estar em conformidade com a legislação, os estabelecimentos que vendem refeições e bebidas devem observar os seguintes pontos:

– Gratuidade: é proibido repassar qualquer custo de impressão do cardápio ao consumidor.

– Qualidade da informação: o material impresso deve ser legível, conter o nome do prato e o preço de forma clara, em quantidade suficiente para atender a capacidade total de público do local.

– acessibilidade: a disponibilização do menu impresso deve ser simultânea à do digital, permitindo a livre escolha do cliente.

A normativa destaca ainda que o contexto de 2020 não justifica a ausência do menu impresso e que a exclusividade digital PODE criar barreiras para idosos e pessoas com pouca afinidade tecnológica. A lei também prevê proteção à privacidade, uma vez que não se PODE obrigar o consumidor a acessar links externos ou realizar cadastros apenas para visualizar preços.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento da norma sujeita o fornecedor a sanções previstas no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização realizada pelo Procon-AM considera a gravidade da infração e a condição econômica do estabelecimento para aplicação de multas.

Denúncias ou reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800 092 1512 ou enviando provas (fotos ou vídeos) para o email [email protected].

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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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