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Procon Manaus notifica Uber Manaus para esclarecer variação de preços das corridas em dezembro de 2025

6 de janeiro de 2026
Procon Manaus notifica Uber Manaus para esclarecer variação de preços das corridas em dezembro de 2025
Procon Manaus notifica Uber Manaus para esclarecer variação de preços das corridas em dezembro de 2025
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Procon Manaus exigiu esclarecimentos da plataforma sobre aumentos registrados nas corridas durante as festas de fim de ano.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Procon Manaus, notificou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para prestar esclarecimentos sobre possíveis aumentos abusivos nos valores das corridas registrados durante o período de festas de fim de ano, em dezembro de 2025, solicitados por consumidores que relataram variações expressivas de preço na plataforma.

Notificação e informações solicitadas

O órgão pediu detalhes sobre os critérios técnicos e econômicos usados na aplicação do chamado preço dinâmico. Foram requisitadas informações sobre as variáveis que influenciam o valor final das corridas, incluindo demanda, oferta de motoristas, horário, localização geográfica e eventos sazonais, além de dados referentes aos índices de cancelamento de corridas no período.

De acordo com o diretor de Departamentos do Procon Manaus, Fabrício Lima, a medida visa garantir conformidade com a legislação consumerista. “É importante que o consumidor compreenda de forma clara como os valores das corridas são definidos, especialmente em períodos de maior demanda, para que não haja prejuízos”, afirmou.

Prazo e consequências previstas

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar as informações solicitadas. O Procon Manaus informou que os dados serão analisados para a adoção das medidas cabíveis caso sejam constatadas irregularidades.

O documento encaminhado pelo órgão também lembra a possibilidade de penalidades em caso de não cumprimento. “A recusa injustificada à prestação das informações solicitadas ou o descumprimento das determinações deste órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor caracterizam desobediência, conforme o art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e sancionatórias cabíveis”, diz trecho do texto.

Tramitação e origem das reclamações

A notificação foi motivada por reclamações de consumidores que registraram alterações de preço em corridas solicitadas por meio da plataforma, especialmente em horários e dias de maior procura. O Procon Manaus afirmou que a empresa deve colaborar com as solicitações feitas para esclarecer os critérios aplicados.

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