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Projeto de Lei Complementar 73/25 quer impedir bloqueio de gastos de agências reguladoras federais para preservação de serviços

2 de setembro de 2026
Projeto de Lei Complementar 73/25 quer impedir bloqueio de gastos de agências reguladoras federais para preservação de serviços
Projeto de Lei Complementar 73/25 quer impedir bloqueio de gastos de agências reguladoras federais para preservação de serviços
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Projeto prevê que gastos das agências reguladoras federais fiquem fora do contingenciamento para manter fiscalização e serviços.

O Projeto de Lei Complementar 73/25, do Senado Federal, proíbe o governo federal de bloquear gastos de agências reguladoras federais que fiscalizam setores estratégicos da economia. A proposta, apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), insere esses gastos no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de responsabilidade fiscal e visa proteger o desempenho das atividades-fim dessas entidades.

Abrangência das despesas incluídas

De acordo com o texto, a inclusão alcança agências reguladoras dos setores de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dados. A lista segue a ordem apresentada na proposta.

Ao apresentar a proposta, o senador Laércio Oliveira justificou que a limitação de empenho e movimentação financeira, embora seja uma ferramenta de controle fiscal, PODE afetar gravemente as capacidades operacionais das agências reguladoras. “A redução de recursos direcionados às atividades-fim PODE comprometer a fiscalização, retardar processos de licenciamento e regulamentação e, consequentemente, impactar negativamente a prestação de serviços à sociedade e a execução de políticas públicas estratégicas.”

Efeitos esperados e tramitação

Segundo os autores do projeto, ao proteger esses gastos do contingenciamento espera-se reduzir riscos à fiscalização e à continuidade de serviços essenciais. Por tramitar em regime de urgência, a proposta PODE ser diretamente votada pelo Plenário da Câmara.

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