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Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos

10 de setembro de 2026
Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos
Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos
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Proposta em análise na Câmara prevê que cada bilhete possa ser transferido apenas uma vez e estabelece prazos e limites para as companhias.

O Projeto de Lei 3333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea, conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda por esse meio. Ficam excluídos os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.

Regras para as companhias

O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.

Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais. O descumprimento sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.

Custos operacionais

Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias, o texto admite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. Nesse caso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor.

Argumento do autor

Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor ao evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser ocupados.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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