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Legislativo Estadual

Projetos de iniciativa parlamentar protegem Direitos do Consumidor em eventos públicos

13 de junho de 2025
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Duas leis estaduais, de iniciativa parlamentar, asseguram os direitos dos consumidores amazonenses que frequentam eventos culturais, esportivos e de lazer, permitindo a entrada com alimentos e bebidas não alcoólicas.
Proposto em 2017 pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), o Projeto de Lei (PL) nº 122/2017 deu origem à Lei Ordinária nº 4.782, de janeiro de 2019. A norma dispõe sobre a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas em determinados estabelecimentos e eventos, e estabelece diretrizes específicas.
A lei autoriza a restrição de entrada apenas nos seguintes casos: produtos destinados à revenda por parte dos consumidores; itens em embalagens de vidro, lata ou outras que ofereçam risco à saúde ou segurança; produtos inflamáveis, explosivos ou bebidas alcoólicas; alimentos de marcas concorrentes diretas aos produtos comercializados no local.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei incluem: cinemas, teatros, museus, parques de diversão, circos, casas de show, sambódromo, bumbódromo, estádios, ginásios, locais de eventos públicos ou privados e similares.
O descumprimento da lei sujeita o infrator à aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do estabelecimento, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
“É prática corriqueira a proibição da entrada de alimentos e bebidas não adquiridos no próprio local, onde os preços geralmente são abusivos. Tal imposição configura venda casada, limitando a liberdade de escolha do consumidor, conforme o art. 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e representa prática abusiva”, destacou a deputada.
Outro projeto com foco na proteção do consumidor foi apresentado pelos deputados Rozenha (PMB) e Alessandra Campelo. O PL nº 1119/2023 originou a Lei Ordinária nº 7.115/2024, que trata da obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes eventos, visando à segurança e ao bem-estar do público.
A lei determina que os organizadores devem: autorizar a entrada de garrafas de água para consumo pessoal; disponibilizar gratuitamente água mineral potável, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
O deputado Rozenha destacou um caso emblemático. “A proposta visa garantir a segurança dos participantes, prevenindo tragédias como a morte de uma fã durante um show da Taylor Swift, no Estádio Nilton Santos, em 17 de novembro de 2023, em meio a uma onda de calor extremo, diante de um público de aproximadamente 60 mil pessoas”, explicou.

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