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Legislativo Estadual

Projetos em tramitação na Assembleia Legislativa ampliam proteção escolar e direitos dos consumidores

25 de agosto de 2026
Projetos em tramitação na Assembleia Legislativa ampliam proteção escolar e direitos dos consumidores
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) mantém em tramitação, nesta terça-feira (25/8), 24 propostas que incluem medidas para reforçar a proteção no entorno das escolas públicas, regulamentar atividades práticas em cursos de educação profissional, ampliar o atendimento presencial de operadoras de planos de saúde e fortalecer os direitos dos consumidores de energia elétrica. As iniciativas estão entre os projetos que integram a pauta de tramitação da Casa e cumprem o rito de três reuniões ordinárias.
Encontra-se em análise o Projeto de Lei nº 500/2026, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), que cria o Perímetro Estadual de Proteção Escolar no entorno das unidades da REDE pública estadual de ensino. A proposta estabelece uma área de proteção em um raio de 100 metros a partir dos limites físicos externos das escolas.
De acordo com o projeto, o perímetro terá como finalidade promover o diagnóstico preventivo, o planejamento intersetorial e a priorização de ações voltadas à proteção da comunidade escolar. A delimitação não cria uma proibição geral para atividades econômicas lícitas nem altera as regras municipais de uso e ocupação do solo, licenciamento, iluminação pública ou comércio local.
Entre os objetivos estabelecidos pela proposta estão a prevenção e redução de situações de violência, tráfico ou uso de drogas, porte de armas, exploração de crianças e adolescentes, assédio, ameaças, roubos e furtos.
Também de Cabo Maciel, o PL nº 521/2026 que disciplina a realização de atividades pedagógicas supervisionadas com máquinas, implementos, equipamentos e veículos automotores terrestres nos cursos de educação profissional técnica de nível médio da REDE pública estadual. A proposta altera a Lei nº 7.079/2024, e estabelece regras para que estudantes possam realizar atividades práticas relacionadas à formação técnica.
“A proposta dá segurança jurídica e pedagógica à realização de aulas práticas com máquinas, implementos, equipamentos e veículos automotores terrestres nos cursos técnicos do eixo tecnológico Recursos Naturais”, afirmou o deputado.
Pelo projeto, as atividades poderão ser realizadas por estudantes com idade mínima de 16 anos. A participação dependerá também da conclusão do ensino fundamental, de instrução teórica prévia sobre funcionamento, riscos, procedimentos de emergência e operação segura dos equipamentos, além de autorização formal da direção da instituição de ensino.
Planos de saúde
De autoria do deputado Felipe Souza (Podemos), o PL nº 505/2026, que obriga operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que atuam no Estado a disponibilizar atendimento presencial ou designar representante legal físico domiciliado no Amazonas, encontra-se tramitando em terceira reunião. A medida tem como objetivo ampliar a proteção e facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
Pela proposta, a exigência se aplica às operadoras que comercializem produtos ou tenham beneficiários residentes no estado. O atendimento poderá ser realizado por escritório próprio, agência credenciada, corretora parceira, escritório de advocacia ou preposto expressamente designado pela empresa, desde que o local tenha endereço fixo, seja público e esteja em funcionamento regular no Amazonas.
Energia elétrica
Já o PL nº 514/2026, da deputada Joana Darc (UB), pretende estabelecer medidas de proteção aos consumidores residenciais de energia elétrica após obras de manutenção, substituição de fiação ou modernização da REDE. A proposta garante o direito à transparência e à contraprova na aferição do consumo e estabelece regras para cobranças realizadas após intervenções na REDE externa.
Pelo projeto, quando a concessionária realizar obras de manutenção corretiva ou substituição da fiação em uma área urbana e os serviços provocarem alterações no padrão de consumo das unidades próximas, deverá comunicar os consumidores sobre a conclusão das intervenções, por meio escrito ou eletrônico.
“O cidadão não PODE ser penalizado com faturas exorbitantes emitidas por estimativas ou cobranças retroativas unilaterais sem que haja uma clara comprovação técnica de alteração em seu medidor individual ou fraude atestada sob o devido processo legal”, afirmou a deputada.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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