A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu um conjunto de 42 iniciativas que começaram a tramitar na última terça-feira (26/11) e aguardam análise nas comissões competentes. As matérias cumprirão o rito de três dias e poderão entrar na pauta de votação após o prazo.
O deputado estadual Felipe Souza (PRD) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 756 de 2024, para garantir a prioridade de matrícula a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas e creches da rede pública situadas próximas às suas residências ou ao local de trabalho de seus responsáveis. A medida adiciona o Artigo 50-A à Lei nº 6.458, de 2023, consolidando a legislação relativa às pessoas com TEA no Estado. O projeto também traz diretrizes claras para aplicação do direito, promovendo maior acessibilidade e autonomia às famílias.
Felipe Souza destacou que a proposta está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na promoção da inclusão. Segundo ele, a possibilidade de escolha entre duas escolas próximas permite que famílias optem por instituições que melhor atendam às necessidades específicas do aluno, levando em conta aspectos como estrutura física, programas pedagógicos e acessibilidade.
Além disso, o projeto prevê a exigência de comprovante de residência buscando garantir a equidade no processo de matrícula, evitando fraudes e assegurando transparência.
“A iniciativa visa beneficiar diretamente alunos com TEA ao reduzir barreiras geográficas e logísticas que dificultam o acesso à educação de qualidade. O acesso a uma escola ou creche próxima pode ter um impacto significativo no bem-estar do estudante e de sua família, diminuindo o tempo de deslocamento e os custos associados”, explicou
Laudos médicos
Já o PL nº 760 de 2024, que visa assegurar validade por prazo indeterminado dos laudos médicos e laudos médico-periciais que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), apresentado pelo deputado Cabo Maciel (PL), altera a Lei nº 6.458 de 2023, promete acabar com a burocracia enfrentada pelas famílias na obtenção de benefícios destinados a pessoas dentro do espectro, dando-lhes validade permanente, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
Cabo Maciel ressalta que a exigência de renovação constante de laudos médicos, mesmo em casos de diagnósticos permanentes como o TEA, impõe um ônus desnecessário às famílias, especialmente às de baixa renda.
“O acesso a profissionais especializados na rede pública é frequentemente marcado por longas filas de espera e, quando obtido, o laudo emitido geralmente tem validade limitada, obrigando os pacientes a retornarem para reavaliações periódicas que não condizem com a natureza permanente do diagnóstico”, justifica.
Cartilha
Caso aprovado, o Projeto de Lei (PL) nº 741 de 2024, da deputada Joana Darc (UB), será incorporado à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que consolida a legislação referente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
O PL tem o principal objetivo de dar mais publicidade sobre os direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, por meio da criação da “Cartilha Azul”, de forma ilustrativa e exemplificada, garantindo que o público-alvo compreenda plenamente os benefícios previstos na legislação.
Os direitos que deverão constar na cartilha são:
Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
Desconto na aquisição de veículos novos;
Vagas de estacionamento prioritárias;
Fornecimento gratuito de medicamentos necessários;
Isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Transporte gratuito;
Disponibilidade de um professor de apoio na sala de aula;
Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhantes;
Redução da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis;
Descontos em contas de água e energia elétrica.
Joana Darc informa ainda que o material será distribuído gratuitamente em formatos impresso e digital. “Além da cartilha em si, outros formatos, como cartazes e folders, serão produzidos para reforçar a disseminação das informações. No caso das versões digitais, a ‘Cartilha Azul’ poderá ser enviada por e-mail ou aplicativos de mensagens, aumentando o alcance e a eficiência da comunicação”, escreve na justificativa.