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Legislativo Estadual

Sancionada lei de autoria do deputado Felipe Souza que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

16 de setembro de 2025
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Uma iniciativa histórica na política de segurança e proteção às mulheres. Foi sancionada na última segunda-feira (15/09) a Lei de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD) que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque para fins de legítima defesa. A iniciativa é a primeira do tipo no estado e posiciona o Amazonas na vanguarda das discussões sobre mecanismos de autoproteção não letais.
“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que  sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a REDE de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou o governador.
Aprovada por unanimidade na Aleam a proposta foi elaborada a partir da escuta de mulheres que vivem em constante medo da violência urbana. O deputado Felipe Souza enfatizou o caráter coletivo da iniciativa.
“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou Souza.
A nova legislação permite a compra de Armas de Incapacitação Neuromuscular (armas de choque) com potência máxima de 10 joules. Cada mulher terá direito a adquirir apenas uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos comerciais credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública estadual.
O processo de aquisição será regulamentado e exigirá a apresentação de uma documentação específica, que inclui: documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Estado do Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando a capacidade para o uso responsável do equipamento, certificado de participação em curso obrigatório de orientação.
O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará temas cruciais como os efeitos do equipamento, precauções de uso, contra indicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, noções de defesa pessoal e a legislação vigente. O objetivo é assegurar que o uso seja feito de forma segura, legal e responsável.
A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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