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Legislativo Estadual

Sancionada lei do deputado Daniel Almeida que proíbe músicas com conteúdo inadequado em instituições de ensino do Amazonas

16 de abril de 2024
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Consciente da importância de promover um ambiente seguro e livre de conteúdos,  que possam prejudicar a integridade de crianças e adolescentes no ambiente escolar, o presidente da Comissão de Políticas Sobre drogas, Cidadania, Assuntos Indígenas e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Daniel Almeida (Avante), propôs e teve sancionada a Lei nº 6.776/2024, que obriga as instituições de ensino a proibirem que seja veiculada nas dependências das instituições músicas com conteúdos de baixo calão e letras que estimulem a prática de crimes, apologia ao sexo ou uso de drogas nas escolas do Amazonas.
A nova legislação busca garantir que os estudantes tenham acesso a conteúdos musicais que não sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento e formação.
Almeida enfatizou a importância de proporcionar um ambiente saudável para evolução dos alunos, ressaltando que músicas com conteúdo impróprio podem impactar negativamente a formação dos jovens.
“Devemos estar atentos e tomar medidas para garantir que as crianças não sejam expostas a conteúdos nocivos para seu desenvolvimento.  Crianças merecem um ambiente seguro e protegido, longe de influências negativas”, disse o parlamentar.
A influência da música sobre os jovens é reconhecida, e, portanto, é essencial que as escolas sejam um espaço livre de conteúdos inadequados.
“É meu dever, como parlamentar, buscar assegurar uma atmosfera favorável ao ensino e aprendizado dos estudantes. Com a implementação dessa lei, espera-se que os alunos possam se desenvolver de maneira saudável e responsável, tendo acesso a conteúdos apropriados para sua faixa etária”, conclui o parlamentar.
 

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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