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Amazonas

Sefaz publica cartilha com orientações sobre descontos para pessoas com deficiência

23 de junho de 2025
Sefaz publica cartilha com orientações sobre descontos para pessoas com deficiência
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Cartilha disponível no site da SEFAZ aborda a legislação aplicada, impostos isentos, quem tem direito e como acessar isenções

Fotos: Divulgação SefazNa legislação tributária do Amazonas há uma série de dispositivos legais que preveem isenções na compra de veículos novos para Pessoas com Deficiência (PcD). Quando acessados, esses benefícios representam uma redução de cerca 30% no valor do veículo. A fim de orientar esse grupo, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), por meio do Departamento de tributação (Detri), lançou uma cartilha com informações sobre a legislação aplicada, impostos isentos, quem tem direito e como acessar as isenções.

Com base em leis e outras normatizações estaduais, é possível obter isenção no imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tanto para condutores quanto para não-condutores, no caso, pelo responsável pela pessoa com deficiência.

No caso do ICMS, a regulamentação decorre do Convênio 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para fins deste convênio, são consideradas a deficiência física moderada ou grave, deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo.

Para solicitar a isenção é preciso acessar o Protocolo Virtual no site da SEFAZ, seguir as orientações e dar entrada no pedido. A solicitação também PODE ser realizada de maneira presencial, via protocolo físico, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Nesse último caso os atendimentos são agendados por meio do site da SEFAZ no endereço: https://www.SEFAZ.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/3462.

E no caso do IPVA, é possível solicitar a isenção para responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autista, de acordo com o que estabelece o artigo 10-A da lei nº 4.719.

Vale lembrar que, nos dois casos, é preciso emitir e assinar antecipadamente os documentos necessários para fazer o pedido.

“Sabemos das dificuldades das famílias em transportar as pessoas com deficiência, autistas, etc. Foi assim que surgiu a ideia de produzirmos a cartilha. Esperamos que com essa divulgação, essas famílias possam ser alcançadas, que eles possam ter conhecimento em relação às isenções que têm direito”, declarou a gerente de Regimes Especiais da SEFAZ, Cleane Serrão.

O conteúdo completo da cartilha com todas as informações está disponível no site da SEFAZ (http://www.SEFAZ.am.gov.br/submenu/1173), clicando em “consulta por área” > “Departamento de tributação”, onde também é possível baixar o material em PDF.

Taxistas também têm benefícios

A SEFAZ também publicou uma cartilha para orientar taxistas, já que a legislação também previu descontos para esta categoria. O Convênio 38/2001, do Confaz, concedeu isenção de ICMS, e o artigo 149 da lei complementar 19/1997, o Código Tributário do Amazonas, trata da isenção do IPVA. A solicitação PODE ser feita via Protocolo Virtual ou de forma presencial na CAC, com agendamento prévio.
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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