Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Manaus Atual
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Manaus AtualManaus Atual
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

TJAM declara a inconstitucionalidade de lei de Itacoatiara que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades estrangeiras sem a necessidade de revalidação

30 de agosto de 2024
Compartilhar

Pleno do TJAM declarou inconstitucional a Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019, reforçando a tese de que é privativo da União – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade integral de uma lei do município de Itacoatiara (Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.

Acompanhando o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, o desembargador Elci Simões de Oliveira, o colegiado de desembargadores do TJAM declararam a lei inconstitucional reforçando a tese de que é privativo da União – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A referida lei dispõe sobre a admissão, no Município de Itacoatiara, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins, de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Nos autos, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara citou, como fundamentos, a violação no art. 22, XXIV, da Constituição da República, que diz ser privativo à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que a matéria deveria ter sido deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo, e não pela Casa Legislativa e apontou, ainda, a vigência da Lei Federal n.º 9.394/1996, cujo art. 48 aponta que os diplomas “expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Baseando seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 5.168), o relator do processo, desembargador Elci Simões de Oliveira, opinou pela inconstitucionalidade da lei e seu entendimento foi seguido pelo Pleno do TJAM.

 

#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz o registro fotográfico de três livros, um canudo com laço vermelho e um chapéu de formatura dispostos em uma mesa de madeira. 

 

Texto: Paulo André Nunes
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
Imagem: Ilustração (istockphoto)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660

Receba as últimas notícias de "Manaus Atual" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

Deputado Cabo Maciel destaca educação e segurança como prioridades no início dos trabalhos legislativos

4 de fevereiro de 2025
Geral

Em videoconferência, deputada Alessandra reforça luta contra decisão do STJ que relativizou estupro de menina de 13 anos

15 de outubro de 2024

Representantes do “Comitê de Atenção à Pessoa Idosa” realizam tratativas com o CNJ e com o TJDF para projetar ações inclusivas no Amazonas

23 de setembro de 2024

Justiça nega pedido de bloqueio de cartões e de CNH para execução de sentença

20 de setembro de 2024

Em Ipixuna, representantes do Poder Judiciário e do MPE avaliam ações de atendimento em saúde destinadas a comunidades afetadas pela estiagem

20 de setembro de 2024

Ré é condenada a nove anos de prisão por crime de lesão corporal seguida de morte contra outra mulher  

20 de setembro de 2024
  • Fale Conosco
  • Termo de Uso
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Manaus Atual