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Legislativo Estadual

Projeto do Dr. George Lins que veda a realização de exames de visão em óticas é aprovado pela Aleam

11 de março de 2024
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Dr. George Lins (UB) que veda a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos oftalmologistas.

A medida, que visa à proteção da saúde ocular da população, proíbe expressamente a realização de exames ópticos em estabelecimentos desse tipo, reservando essa função exclusivamente a médicos oftalmologistas com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, a prescrição de lentes de grau também fica restrita a profissionais médicos da Oftalmologia, garantindo uma abordagem especializada e adequada aos pacientes.

Segundo o deputado Dr. George Lins, a medida busca preservar os pacientes e evitar tratamentos inadequados. “A Sociedade Brasileira de Oftalmologia endossa a legislação, destacando que a realização de exames de visão em óticas pode deixar sem diagnóstico muitas doenças oculares que podem levar à cegueira”, destacou o autor do projeto.

Prescrição de receita médica

De acordo com o projeto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista. A medida visa assegurar que a prescrição seja realizada por profissionais qualificados e habilitados para avaliar a saúde ocular dos pacientes.

Vedações

O projeto também define que fica vedado ao estabelecimento óptico manter consultório médico dentro ou fora de suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento e distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista.

Penalidades em caso de descumprimento

Além disso, o Projeto de Lei estabelece penalidades para o descumprimento da legislação. O estabelecimento que não cumprir as determinações poderá ser multado entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas (UFIR/AM), com a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia em caso de infração. Em casos de reincidência, a empresa poderá ter sua inscrição estadual cassada.

O texto segue para sanção do governador Wilson Lima.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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