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Legislativo Estadual

Para minimizar danos à saúde, deputado Roberto Cidade apresenta PL que estabelece diretrizes sobre o consumo de alimentos fracionados

17 de março de 2025
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Com o objetivo de assegurar a segurança alimentar e o direito à informação dos consumidores, promovendo maior transparência nas relações de consumo, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 93/2025, que estabelece que os produtos alimentícios fracionados tragam na embalagem informação sobre a data de validade e também do fracionamento.
“No Amazonas, dadas às nossas características regionais e o comportamento do consumidor na aquisição de gêneros alimentícios, principalmente do interior do Estado, é um grande desafio garantir a segurança alimentar e a validade dos alimentos fracionados. Nossa lei chega para tentar dar um melhor ordenamento e, consequentemente, para minimizar problemas de saúde à população que faz esse consumo em quantidades menores. O consumo fracionado, sem a devida atenção às normas de saúde, pode causar severos danos à saúde e até levar à morte”, alertou Cidade.
De acordo com o PL, os estabelecimentos comerciais que realizam a venda de produtos alimentícios fracionados ficam obrigados a informar, de forma clara, precisa e visível, a data de validade e a data de fracionamento desses produtos. As informações devem estar impressas em etiqueta adesiva fixada na embalagem do produto, escritas em linguagem acessível e legível ao consumidor e disponibilizadas de forma que não possam ser removidas ou adulteradas sem danificar a embalagem.
Os estabelecimentos comerciais também deverão manter registros que comprovem as datas de fracionamento e validade de cada lote de produtos, podendo esses registros serem requisitados pelos órgãos de fiscalização. A fiscalização do cumprimento dessa lei, quando em vigor, deverá ser realizada pelos órgãos competentes de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.
O descumprimento da legislação prevê penalidades que vão de advertência ao pagamento de multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração e do porte do estabelecimento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de educação ao consumo consciente e à melhoria dos serviços de fiscalização.
Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 600 milhões de pessoas adoecem a cada ano devido ao consumo de alimentos contaminados, dos quais 420 mil morrem.
No Brasil, a falta de informações claras sobre produtos alimentícios ainda é um desafio, o que evidencia a importância de medidas regulatórias que garantam a segurança do consumidor.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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