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Legislativo Estadual

TCE recomenda a adoção de lei autoral do Comandante Dan

9 de abril de 2025
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O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na edição nº 3.529, de 7 de abril, publicou o Alerta nº 02/2025, direcionado aos chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais, bem como aos secretários de Educação e de Defesa Civil e órgãos correlatos, quanto à segurança e proteção das pessoas e de patrimônio no âmbito escolar. O documento cita expressamente que no Estado do Amazonas, cada unidade de ensino deverá implementar Plano de Segurança e Resposta às Ameaças, conforme preza a Lei Estadual nº 6.821/2024, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos).
A Lei estabelece que todas as escolas da rede estadual devem ter um Plano de Segurança e Resposta às Ameaças. O TCE recomenda que os municípios também sigam a mesma orientação.
“Fiquei surpreso e bem impressionado com a medida adotada pelo Pleno do Tribunal de Contas. Infelizmente, a violência escolar ainda é um desafio, até pela ausência de notificação e pelo envolvimento de uma série de pequenos atos. Violência escolar não é necessariamente um fato grande, como a explosão de uma bomba, mas a briga entre alunos, os assaltos na porta da escola, a cracolândia instalada nas proximidades, tudo isso vai minando a segurança escolar, em todos os sentidos. Infelizmente, a lei ainda depende da regulamentação para ser efetivada”, declarou o deputado autor da normativa.
A Lei nº 6.821/2024 foi proposta pelo Comandante Dan em 16 de agosto de 2023, votada em 6 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2024. O propósito é qualificar a comunidade escolar a que crie rotinas e procedimentos de segurança e que proporcionem uma pronta resposta em casos de episódios de violência. A normativa ainda aguarda regulamentação do Governo do Estado.
O Alerta do TCE-AM estabelece, ainda, que para garantir a viabilidade das ações, os entes deverão consignar nos instrumentos orçamentários valores específicos e suficientes para execução das medidas previstas, de forma transparente e discriminada, em consonância com os princípios da eficiência, da publicidade e da responsabilidade na gestão pública.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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