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Legislativo Estadual

Aleam discute Projetos de Lei sobre desaparecidos e pacientes diabéticos

9 de setembro de 2025
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Os casos de desaparecimento de pessoas no Brasil representam uma crise de segurança pública e social, marcada por mais de 80 mil registros anuais e pela angústia de milhares de famílias. As causas são diversas, incluindo violência, problemas familiares, conflitos e até desaparecimentos forçados ligados ao crime organizado.
De acordo com o Painel de Indicadores Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), apenas entre janeiro e agosto de 2024, o estado registrou 611 casos de desaparecimento, dos quais 591 ocorreram em Manaus.
Diante desse cenário, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 746/2025, que estabelece diretrizes para a implantação de um sistema estadual de alerta voluntário para pessoas desaparecidas, em conformidade com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta integrou a pauta de tramitação ordinária desta terça-feira (9/9).
O texto prevê a criação de um sistema estadual de alerta voluntário, com o objetivo de garantir resposta rápida e eficaz na divulgação de informações, especialmente sobre crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de risco.
O sistema será integrado a canais de comunicação públicos e privados, como rádio, televisão, redes sociais, plataformas digitais e demais meios tecnológicos disponíveis, visando à disseminação voluntária de informações.
“Inspirado no modelo Amber, que se mostrou bem-sucedido em diversos países, este projeto adapta essa abordagem à realidade e às limitações constitucionais do Estado, respeitando as competências do Poder Legislativo estadual”, explicou a deputada Alessandra Campelo (Podemos), autora do PL.
Ela destacou que, ao criar esse sistema, busca-se tornar o Amazonas mais seguro e eficiente na busca e resgate de pessoas desaparecidas, protegendo a população de maneira célere e coordenada.
Atenção aos diabéticos
Outro destaque da pauta foi o PL nº 738/2025, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB). A proposta garante o fornecimento de bombas de insulina para pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 e de sensores de glicose do tipo flash para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A medida busca assegurar o acesso a tecnologias modernas que contribuam para o controle mais eficiente da doença, trazendo não apenas benefícios diretos ao paciente, mas também reflexos positivos para toda a REDE pública de saúde.
“O diabetes é considerado um dos maiores desafios da saúde pública mundial e nacional”, afirmou Cidade.
No Brasil, estima-se que mais de 16 milhões de pessoas convivem com a doença. O país ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, somando mais de 92 mil casos entre 0 e 19 anos.
No Amazonas, embora os dados oficiais sejam subnotificados, estudos da Sociedade Brasileira de Endocrinologia apontam crescimento constante no número de diagnósticos, especialmente entre jovens.
Ao incluir a previsão legal do fornecimento de bombas de insulina e sensores de glicose no Estatuto do Portador de Diabetes, o Amazonas dá um passo importante em favor da dignidade, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde, garantindo às pessoas com diabetes acesso a um tratamento eficaz, seguro e menos invasivo, concluiu o presidente da Aleam.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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