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Legislativo Estadual

Onça-pintada é resgatada por uma força-tarefa que teve auxílio da Equipe Pet da deputada Joana Darc

2 de outubro de 2025
Onça-pintada é resgatada por uma força-tarefa que teve auxílio da Equipe Pet da deputada Joana Darc
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Uma onça-pintada foi resgatada na quarta-feira (1º/10) após ser encontrada nadando, aparentemente desnorteada e sem forças, nas proximidades da praia da Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, por uma força-tarefa composta pela Equipe Pet da deputada estadual Joana Darc (UB), a Secretaria de Estado de Proteção e Bem-Estar Animal (Sepet), o Batalhão de Policiamento Ambiental e o Laboratório de Internações de Fauna e Floresta (Laiff) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
As primeiras imagens foram registradas por passageiros de uma embarcação que passava pelo local no momento em que o animal tentava atravessar o rio.
O animal foi encaminhado a uma clínica especializada, onde recebeu os cuidados necessários e, após isso, foi levado para um local apropriado de repouso.
De acordo com informações repassadas por Joana Darc, tratava-se de um macho que apresentava ferimentos graves. exames realizados pela equipe de veterinários identificaram que a onça havia sido alvejada com arma de caça, carregada com chumbinhos, que atingiram principalmente o rosto e o crânio do animal, fazendo o felino perder alguns dentes. Mais de 30 projéteis foram encontrados no felino.
“A onça estava bastante machucada, com edemas nos olhos e nas orelhas. O resgate foi superimportante pelo Batalhão de Policiamento Ambiental e a Sepet, e em seguida começou um trabalho realizado por uma equipe multidisciplinar, com veterinários, biólogos e anestesistas. Fizemos o nosso melhor com o Instituto Laiff, especialistas em onças-pintadas. Agora, essa grande riqueza da Amazônia vai para um local adequado para continuar o tratamento e depois, se possível, voltar para a natureza”, detalhou Joana Darc.
A caça de animais silvestres no Brasil é um crime ambiental, tipificado pelo Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar espécies da fauna silvestre, seja animais nativos ou em rota migratória, sem autorização.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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