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Após resgate de animais silvestres, deputada Joana Darc defende novas práticas de turismo no Amazonas

14 de maio de 2025
Após resgate de animais silvestres, deputada Joana Darc defende novas práticas de turismo no Amazonas
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A deputada estadual Joana Darc (UB) destacou, nesta quarta-feira (14/5), no plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a “Operação Anhangá” da polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que resgatou sete animais silvestres, vítimas de turismo de exploração em comunidades de Iranduba (distante a 27 quilômetros de Manaus).
Presidente da Comissão de Proteção Animal da Assembleia Legislativa do Amazonas (CPAMA-Aleam), a parlamentar defendeu a adoção de novas práticas para o turismo no estado, respeitando os animais silvestres e, ainda, que a exploração de animais silvestres é crime.
“Nós precisamos rever a forma de como se faz turismo aqui no Amazonas, encontrar novas práticas sustentáveis para isso. Observar o animal de longe, sem ter contato direto com o animal para tirar foto, deixando-o no seu habitat natural. A exploração com os animais silvestres é crime ambiental e isso precisa ser combatido”, disse.
Uma cobra, três preguiças, uma arara-vermelha e duas macacas foram resgatados durante a Operação Anhangá.
Relembre o caso
Na sexta-feira (9/5), a deputada Joana Darc, por meio da CPAMA, auxiliou na incursão da PC-AM, conduzida pela delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), que resgatou sete animais silvestres que estavam sendo usados para turismo de exploração animal nas comunidades Vila Nova e Nova Vila, localizadas no município de Iranduba.
Os animais silvestres estavam em situação de cárcere, sendo explorados por uma REDE de maus-tratos para registro de fotos e vídeos de turistas no local da apreensão.
“As coisas estão mudando, as leis estão mudando e precisamos ter nossa parcela de colaboração em favor do bem-estar animal. Precisamos combater a exploração e, a partir do momento em que temos essa consciência, não fomentar esse tipo de turismo com animais silvestres”, finalizou Darc.
Lei de Crimes Ambientais
O Artigo 29 da Lei Federal n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, comercializar, adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, ou transportar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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