O Governo do Estado republicou no Diário Oficial do Amazonas, o Projeto de Lei (PL) nº 1.052 de 2023, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), sancionando na Lei nº 7.320, de 13 de janeiro de 2025. A proposta altera a legislação relativa à pessoa com deficiência, acrescentando o artigo 60-B, que estabelece a obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as propagandas institucionais veiculadas por órgãos públicos na televisão e nas redes sociais.
A nova exigência aplica-se às propagandas institucionais que tenham como finalidade a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas promovidos pelos órgãos da administração direta ou indireta do poder público estadual. A nova Legislação determina que as peças publicitárias deverão apresentar um intérprete de Libras ou, alternativamente, a inserção de uma janela com a tradução simultânea, de modo a assegurar o pleno acesso à informação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Para a deputada Mayra Dias, a medida representa mais do que um avanço legislativo, é um gesto de reconhecimento da cidadania das pessoas com deficiência.
“A Lei revela a importância e a necessidade de se garantir o acesso à informação e à comunicação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em sua própria língua, especialmente nas propagandas institucionais que veiculam informações relevantes sobre os serviços públicos, os programas sociais, as campanhas educativas e as medidas preventivas adotadas pelo Governo Estadual”, afirmou a parlamentar.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 10 milhões de brasileiros têm algum grau de deficiência auditiva.
No Amazonas, essa parcela da população frequentemente enfrenta obstáculos para acessar informações básicas, especialmente no que diz respeito às campanhas de saúde, educação, segurança pública e programas sociais. A ausência de recursos acessíveis, como intérpretes de Libras, compromete a eficácia dessas comunicações e perpetua a marginalização de uma comunidade historicamente invisibilizada.
Prioridade
Também republicada no Diário Oficial de 21 de março, a Lei nº 7.335 de 2025, modifica a legislação dos direitos das pessoas com deficiência. A nova norma acrescenta o artigo 115-B, instituindo prioridade na abertura do calendário escolar, para matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com deficiência na rede pública de ensino estadual.
De acordo com o texto do PL nº 704 de 2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), as unidades escolares que descumprirem a determinação sem justificativa adequada estarão sujeitas a advertência formal e, em caso de reincidência, pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, dobrado em cada repetição da infração. A medida visa corrigir desigualdades históricas no acesso à educação e garantir condições mais equânimes para o desenvolvimento educacional das pessoas com deficiência.
A justificativa da lei parte do princípio de que não basta garantir o direito abstrato à educação: é necessário assegurar os meios concretos para que esse direito se efetive, respeitando as singularidades de cada aluno.
Na justificativa do texto, o objetivo é oferecer “não somente uma vaga, mas sim a prioridade”, reconhecendo que a equidade demanda tratamentos diferenciados para corrigir desigualdades estruturais.
Joana Darc explica que o artigo 115-B, inserido na Legislação Estadual, dialoga com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reconhece a educação como um direito universal e impõe ao poder público o dever de garantir a acessibilidade, permanência e desenvolvimento dos alunos com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino.
“Para que a integração na rede pública de ensino ocorra de maneira uniforme, é importante se atentar para as diferenças individuais desses alunos, pois não bastam garantias gerais, é preciso que se promova a oportunidade de que esses alunos tenham uma facilidade maior de acesso, ofertando-lhes não somente uma vaga, mas sim a prioridade, na abertura do calendário escolar, de matrícula, rematrícula e transferência, na rede pública de ensino do Estado do Amazonas, para pessoas com deficiência, como medida de se buscar equiparar as condições estudantis dos alunos na conclusão da formação intelectual pretendida”, explicou a deputada.