A Justiça condenou dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um processo sobre o envio de entorpecentes pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, com destino ao estado de São Paulo. Os casos de outros dois denunciados foram separados e terão tramitação independente.
A decisão foi proferida na quarta-feira (28/10) pela 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus. Cada condenado recebeu pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 1.563 dias-multa. A Justiça negou aos dois o direito de recorrer em liberdade. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Remessas ocorreram entre abril e maio de 2025
As investigações apontaram o envio de aproximadamente 90 quilos de maconha em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias, entre abril e maio de 2025. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), funcionários de empresas terceirizadas que trabalhavam no terminal teriam aproveitado o acesso a áreas restritas para facilitar o transporte da droga sem a fiscalização prevista.
De acordo com a acusação, o grupo adotava um procedimento para contornar a inspeção. A carga que havia passado pelo aparelho de raio-X era substituída por outra, que não tinha sido submetida ao equipamento. Depois, eram colocadas etiquetas para simular a aprovação da fiscalização.
As remessas, segundo os elementos reunidos na apuração, tinham o mesmo destinatário e apresentavam padrão semelhante de transporte. Para analisar a participação dos acusados, a Justiça considerou imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas produzidas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.
Processos de outros denunciados foram desmembrados
O processo original também envolvia outros dois denunciados. Em audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou a separação dos casos. Com isso, os processos dos demais acusados continuarão de maneira independente, sem que a sentença dos dois condenados encerre a análise das outras imputações.
A decisão também determinou o envio de documentação ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após relato de suposto constrangimento durante a fase policial. Uma das imputações foi afastada por insuficiência de tipicidade.
Os condenados foram responsabilizados ainda com a aplicação do aumento de pena previsto na legislação para o comércio interestadual de entorpecentes. A sentença não encerra definitivamente o caso, pois é passível de recurso.
Fonte: Portal Tucumã.
Foto distribuída pela Portal Tucumã








