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Legislativo Estadual

Lei de Mayra Dias proíbe o uso de recursos públicos em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes

16 de outubro de 2024
Lei de Mayra Dias proíbe o uso de recursos públicos em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes
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De autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), a Lei nº 6.772/24 proíbe a utilização de recursos públicos para financiar eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes. A nova legislação reforça o compromisso do poder público em proteger a infância e a adolescência, vetando qualquer incentivo financeiro às produções culturais, artísticas ou pedagógicas que exponham de maneiras aplicáveis menores de idade.
A Lei visa coibir o uso de dinheiro público em conteúdos que possam expor crianças e adolescentes a comportamentos ou imagens sexualizadas. Isso inclui desde peças teatrais e produções audiovisuais até materiais didáticos e atividades pedagógicas financiadas pelo governo. Além disso, a legislação impõe uma série de deliberações para quem descumprir suas determinações, como multas de até R$ 50 mil e ressarcimento ao erário.
A deputada Mayra Dias destacou a necessidade de medidas protetivas mais rígidas.
“A sexualização precoce de crianças e adolescentes é um grave problema que viola os direitos fundamentais de nossas crianças, comprometendo o seu desenvolvimento saudável. É dever do nosso Estado garantir a integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes”, enfatizou.
A legislação também prevê avaliações aos agentes públicos que aprovem o uso de recursos em atividades que desrespeitem estas diretrizes, estabelecendo que os responsáveis devem garantir que o conteúdo financiado esteja em conformidade com a nova Lei.
Penalidade
Aqueles que desobedecerem às regras da nova legislação estão sujeitos a multas entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, além da obrigação de ressarcir os valores usados irregularmente. Empresas ou indivíduos reincidentes poderão ter suas autorizações para realização de eventos ou venda de serviços suspensos por até cinco anos.
Os recursos arrecadados por meio das multas serão destinados ao fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Feca), fortalecendo ainda mais as ações de proteção infantil no Amazonas.
A Lei nº 6.772/24 representa um marco importante na luta pela preservação dos direitos das crianças e adolescentes no Estado, evidenciando o compromisso do poder público com a proteção de sua dignidade e desenvolvimento saudável.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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