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Legislativo Estadual

No ‘Agosto Lilás’, Aleam reforça compromisso no combate à violência contra a mulher

1 de agosto de 2025
No ‘Agosto Lilás’, Aleam reforça compromisso no combate à violência contra a mulher
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O mês de agosto é dedicado à campanha “Agosto Lilás”, iniciativa nacional que visa conscientizar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha foi instituída para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, considerada um dos principais marcos legais na defesa dos direitos femininos.
No Estado, a mobilização ganha força institucional a partir da atuação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem ampliado a proteção às mulheres por meio de leis, ações, campanhas e estruturas permanentes de enfrentamento à violência de gênero.
Entre os principais avanços está a Lei nº 4.869/2019, que criou oficialmente a campanha “Agosto Lilás” no Estado, a partir do Projeto de Lei nº 141/2018, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos). A iniciativa representa um marco na mobilização da sociedade e do poder público em defesa das mulheres.
Atuando fortemente na causa, a Aleam promove campanhas internas de conscientização e também criou estruturas permanentes de apoio. Um exemplo é a Procuradoria Especial da Mulher, instituída pela Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas Alessandra Campelo, Joana Darc (UB) e da ex-deputada Therezinha Ruiz.
A Procuradoria foi instalada em 2023, pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), e tem como procuradora a deputada Alessandra Campelo. O objetivo é ser um instrumento de organização, participação e luta das mulheres dentro do Parlamento, contribuindo com ações de enfrentamento às desigualdades de gênero, à violência e à discriminação.
O presidente da Casa também autorizou a criação do Observatório da violência contra a mulher, instituído por meio da Resolução Legislativa nº 1.049/2024, que atua como centro permanente de coleta de dados, pesquisas e articulação de políticas públicas para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero no Amazonas.
“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas. Quanto mais se souber dessa REDE de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudá-las em situação de violência”, afirmou o presidente Roberto Cidade sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher e do Observatório.
Legislação
A Assembleia também tem avançado com legislações de enfrentamento direto à violência. A Lei nº 7.260/2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo, prevê o monitoramento eletrônico de agressores, como medida preventiva à reincidência de violência doméstica.
Já a Lei nº 6.822/2024, originada do Projeto de Lei nº 791/2023, do deputado Thiago Abrahim (UB), cria o Cadastro Estadual de Informações sobre violência contra a mulher, com o objetivo de facilitar a identificação e investigação dos casos.
“Nos últimos anos temos visto o aumento desses crimes. O cadastro será uma ferramenta importante para as autoridades”, avaliou o parlamentar.
Também com foco na celeridade dos processos de proteção, a deputada Mayra Dias (Avante) propôs o PL nº 1.054/2023, que deu origem à Lei nº 7.113/2024, garantindo prioridade no atendimento do Instituto Médico Legal (IML) às vítimas de agressões e estupro de vulnerável.
Segundo a parlamentar, a lei busca acelerar as investigações, uma vez que a demora na emissão de laudos PODE dificultar a responsabilização dos agressores, muitas vezes pertencentes ao círculo familiar da vítima.
A deputada Joana Darc (UB) também tem atuação na causa. Por meio de um projeto de sua autoria, foi aprovada a Lei nº 6.739/2024, que aplica sanções e multas a casos de assédio e constrangimento público contra mulheres.
“Caso isso aconteça, o agressor, além das sanções cíveis e/ou criminais, poderá pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, valor que PODE dobrar em caso de reincidência”, explicou.
Dados
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2024.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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