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Legislativo Estadual

No Dia Mundial do Orgulho Autista, deputada Joana Darc destaca suas proposituras para pessoas com TEA no Amazonas

18 de junho de 2025
No Dia Mundial do Orgulho Autista, deputada Joana Darc destaca suas proposituras para pessoas com TEA no Amazonas
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A deputada estadual Joana Darc (UB) ressaltou, nesta quarta-feira (18/06), no Dia Mundial do Orgulho Autista, a importância das leis, de sua autoria, que estão em vigor no Amazonas, para a promoção da conscientização, inclusão e defesa das pessoas com autismo. A parlamentar é autora da lei que criou a carteira de identificação de autistas no estado.
Autora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), Darc relembra a sensação ao ver a implementação da Lei Estadual n.º 5.403/2021, que criou o documento no Amazonas, que já foi expedido mais de 9.4 mil unidades no estado, desde o seu lançamento.
“Quando essa lei foi sancionada, a realidade dos autistas no Amazonas mudou completamente. Antes disso, era necessário andar com vários documentos para comprovar o TEA, mas a visibilidade dessas pessoas ganhou forças com o surgimento da CipTEA. Essa é uma vitória que faço questão de lembrar sempre para que nunca possamos retroceder”, disse.
Válida em todo território nacional, a Ciptea garante à comunidade autista do Amazonas o atendimento prioritário em todos os segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de assistência social, educação e saúde.
educação e lazer
Joana Darc ainda é autora da Lei n.º 5.012/2019, que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com autismo, no Amazonas, para garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino público ou privado.
“Estamos garantindo a igualdade social dos alunos que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela sua inclusão social, extinguindo qualquer iniciativa de escolas que venham cobrá-los com valores adicionais, dizendo que é por conta dos cuidados especiais para poderem estudar nas escolas junto com os demais colegas sem atipicidade”, justificou a parlamentar.
Darc também é autora da Lei nº 7.155/2024, que institui a gratuidade para pessoas com TEA e meia-entrada para seu acompanhante em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares.
Por sua vez, a Lei nº 6.458/2023, também de autoria de Joana Darc, altera a legislação relativa à pessoa com TEA no Amazonas, tornando o turismo mais acessível e inclusivo no estado.
Inclusão no atendimento
A Lei Estadual n.º 6.567/2023 autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA no Amazonas. A manutenção de profissionais para atender e incluir os autistas passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público. Autora da lei, Joana Darc defende as etapas de atendimento à comunidade autista.
“O atendimento realizado pelo profissional, seja de escola ou lojas particulares, deve envolver todas as etapas de um serviço inclusivo, desde o contato inicial com o autista, esteja ele acompanhado do seu familiar ou não, até o momento da finalização do serviço. Isso garante a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com autismo”, pontuou.
Entre os locais estabelecidos pela legislação estão os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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