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Legislativo Estadual

No Dia Nacional da Educação Inclusiva, deputada Joana Darc destaca seu trabalho pela inclusão de PcDs nas escolas do Amazonas

14 de abril de 2025
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A deputada estadual Joana Darc (UB) destacou seu trabalho voltado à inclusão de pessoas com deficiência (PcD) nas escolas do Amazonas, por meio das redes sociais, nesta segunda-feira (14/4), data em que é comemorado o Dia Nacional da Educação Inclusiva. A parlamentar é autora de diversas leis, sobre este tema, que estão em vigor no Estado.
A educação inclusiva é um modelo de ensino que visa à integração de todos os alunos nas escolas regulares, respeitando as suas diferenças e particularidades. Para Darc, o direito de ensino precisa ser garantido para haver respeito e dignidade nos estudos dos PCDs no Amazonas.
“A inclusão na educação é um dever de todos enquanto sociedade. Precisamos garantir a dignidade e o direito ao ensino às pessoas com deficiência nas unidades de ensino do Amazonas, seja privado ou pública, porque é questão de respeitar. Isso é uma causa do meu mandato e lutarei até o fim por melhorias”, declarou.
Segundo especialistas, para implementar a educação inclusiva, é preciso adaptar os espaços físicos da escola, como rampas para pessoas que usam cadeira de rodas, por exemplo. Além disso, é necessária a capacitação de professores e demais profissionais da educação, desenvolver um planejamento e projeto pedagógico específico e promover a aceitação, compreensão e atenção às diferenças dos alunos.
Tramitando na Aleam
A deputada Joana Darc é autora do Projeto de Lei (PL) nº 281/2025, que inclui o ensino da “língua brasileira de sinais – Libras” como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas públicas, para trazer oportunidades para os alunos surdos, garantindo-lhes acesso à educação em igualdade de condições com os demais estudantes.
“A aprendizagem da Libras por parte dos alunos ouvintes possibilita uma maior integração e comunicação entre surdos e ouvintes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com as diferenças”, justificou.
Do mesmo modo, o PL nº 521/2021, também de autoria da parlamentar, obriga os estabelecimentos de ensino públicos, no Amazonas, a manter programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados para o atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Leis em vigor
Estabelecida este ano, a Lei nº 7.306, de 8 de janeiro de 2025, de autoria de Darc, institui o Índice Estadual de Educação Inclusiva – IEEI, no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas. A unidade de medida de análise qualitativa, dada a cada recurso de acessibilidade e inclusão separadamente, deverá ser pública, de modo claro e simples, nos portais de informação do Governo do Estado, em breve.
Joana também é autora da Lei nº 7.111, de 3 de outubro de 2024, que estabelece a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino Superior Estadual do Amazonas, para promover a inclusão social, permanência e acessibilidade à vida acadêmica, profissional e social de PCDs, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação que exijam atendimento educacional especializado.
Por sua vez, a Lei n.º 7.111, de 3 de outubro de 2023, autoriza a adoção do Sistema de Inclusão Escolar “ABA” – Applied Behavior Analysis – ABA (Análise do Comportamento Aplicada, em tradução livre), para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública do Estado. Joana defende o método de aplicação nas escolas.
“Dentro do Espectro Autista, cada criança é única e tem que ser atendida de acordo com a sua especificidade, e esse projeto traz um método que trabalha para o desenvolvimento funcional e a qualidade de vida das crianças e adolescentes”, disse.
O Poder Executivo é o responsável por avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal nos municípios do Estado do Amazonas para iniciar gradativamente a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituída por esta Lei.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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