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Legislativo Estadual

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Aleam reforça legislações sobre inclusão social

20 de setembro de 2025
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Aleam reforça legislações sobre inclusão social
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Instituído pela Lei Federal nº 11.133/2005, o Dia Nacional de Luta da pessoa com deficiência será celebrado no domingo (21/9). A data busca conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do combate às barreiras que ainda limitam a vida de milhões de brasileiros.
Criado em 1982 pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, o dia simboliza mais de quatro décadas de mobilização por Cidadania e transformação social. As deficiências são classificadas em cinco categorias: física, visual, auditiva, mental e múltipla.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem ampliado a criação de leis voltadas à inclusão. Entre elas estão legislações de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), como a nº 6.001/2022, que garante coleta domiciliar de exames para idosos e pessoas com deficiência; a nº 6.259/2023, que obriga o uso do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em placas de atendimento prioritário e vagas preferenciais; e a nº 6.313/2023, que institui o Dia Estadual da Pessoa com TEA.
Outras legislações da Aleam também garantem avanços, como a obrigatoriedade da educação física adaptada nas escolas, o uso do Sistema Braille em contratos bancários, a prioridade em processos administrativos e a acessibilidade em propagandas institucionais por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Somente em 2025, cerca de 20 leis originadas na Aleam foram sancionadas pelo governador. Entre elas, a Lei nº 7.646/2025, da deputada Joana Darc (UB), que obriga escolas públicas a manter programas de educação física adaptada para alunos com deficiência ou mobilidade reduzidas.
“A maioria das pessoas com deficiência enfrenta dificuldades diárias. A inclusão na educação física adaptada garante participação, desenvolvimento e igualdade de oportunidades”, destacou Joana Darc.
Outro exemplo é a Lei nº 7.593/2025, do deputado Felipe Souza (PRD), que determina o uso do Sistema Braille em contratos bancários, assegurando o direito à informação e a validade jurídica plena para pessoas cegas ou com baixa visão.
A Lei nº 7.471/2025, do deputado João Luiz (Republicanos), garante prioridade a processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer, mediante apresentação de laudo médico.
Já a Lei nº 7.321/2025, da deputada Mayra Dias (Avante), obriga a inclusão de Libras em todas as propagandas institucionais do Estado, na TV e nas redes sociais.
“É fundamental que pessoas surdas tenham acesso à informação em sua própria língua, especialmente em campanhas de serviços e programas públicos”, ressaltou Mayra Dias.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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