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Legislativo Estadual

Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade

4 de julho de 2024
Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade
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A legislação de proteção ao consumidor ganha reforço a partir da Lei nº 6.926 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece um Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites demorados e desgastantes.
De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço.
Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos. Caso opte pelo crédito em fatura, ele deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura com autorização expressa do consumidor.
“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e PODE configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, afirmou.
Conforme a Lei, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos. Em caso de descumprimento da Lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao fundo estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
 

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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