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Legislativo Estadual

Setembro Amarelo: leis de Felipe Souza ampliam ações de saúde mental no Amazonas

1 de setembro de 2026
Setembro Amarelo: leis de Felipe Souza ampliam ações de saúde mental no Amazonas
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Com a chegada de setembro, mês dedicado à campanha Setembro Amarelo, de conscientização sobre a prevenção do suicídio e os cuidados com a saúde mental, o deputado estadual Felipe Souza (Podemos) destaca leis de sua autoria que estão em vigor no Amazonas e estabelecem medidas de prevenção, acolhimento e acompanhamento em diferentes áreas.
Entre as iniciativas está a Lei nº 6.745/2024, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida na REDE estadual de ensino. A legislação prevê ações para promoção da saúde emocional dos estudantes e prevenção da violência autoprovocada, incluindo autoagressões, ideação suicida e tentativas de suicídio.
A lei estabelece medidas como desenvolvimento de habilidades socioemocionais, escuta e acolhimento no ambiente escolar, divulgação de informações sobre saúde mental, participação das famílias e acompanhamento por equipes multiprofissionais, além da articulação das escolas com a REDE pública de saúde.
Para Felipe Souza, falar sobre prevenção também passa pela criação de mecanismos permanentes de atenção à saúde mental.
“Setembro chama atenção para um tema que precisa ser tratado durante todo o ano. Informação, acolhimento e acesso ao acompanhamento profissional são fundamentais para identificar situações de risco e permitir que as pessoas recebam atendimento”, afirma o deputado.
saúde mental dos profissionais da segurança
Felipe Souza também é autor da Lei nº 6.090/2022, que institui ações de saúde mental para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e demais profissionais da segurança pública do Amazonas.
A legislação prevê medidas de prevenção e assistência, além de programas de educação, tratamento e reabilitação. O objetivo é oferecer suporte aos profissionais e acompanhamento nos casos de transtornos mentais, inclusive para a reintegração às atividades.
Atenção às gestantes e puérperas
Na saúde materna, a Lei nº 6.404/2023 determina a aplicação de formulários para identificação e acompanhamento da depressão perinatal em gestantes e puérperas atendidas pela REDE pública estadual.
A avaliação PODE ocorrer durante o pré-natal, na alta hospitalar e nos retornos após o parto. Quando identificados sinais de depressão ou psicose puerperal, a mulher deve ser encaminhada para acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.
Acompanhamento psicológico
Outra medida é a Lei nº 5.648/2021, que alterou o Estatuto da Pessoa com Câncer para assegurar acompanhamento psicológico aos pacientes em tratamento nas unidades públicas estaduais e conveniadas ao Sistema Único de saúde (SUS).
A legislação prevê que, após o diagnóstico, o paciente seja encaminhado para uma unidade próxima de sua residência que disponha do serviço.
Diagnóstico do Alzheimer
A atuação também alcança a atenção às pessoas com Alzheimer. A Lei nº 7.580/2025 acrescentou medidas à Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras enfermidades mentais, com foco no diagnóstico precoce.
Entre as diretrizes estão capacitação de profissionais, campanhas de conscientização, protocolos de avaliação cognitiva, rastreamento de populações vulneráveis, utilização da telemedicina, exames de biomarcadores e neuroimagem, além do incentivo à pesquisa e à inovação.
Para Felipe Souza, as diferentes legislações buscam ampliar a atenção à saúde mental em todas as fases da vida e também entre grupos submetidos a situações específicas de vulnerabilidade.
“Da escola à terceira idade, passando pelas mães, pacientes em tratamento contra o câncer e profissionais da segurança, precisamos garantir que a saúde mental faça parte das políticas públicas. O Setembro Amarelo reforça a importância da prevenção, mas esse cuidado deve acontecer durante todo o ano”, destaca.

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