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Legislativo Estadual

Lei da Dra. Mayara beneficia estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento

25 de fevereiro de 2025
Lei da Dra. Mayara beneficia estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento
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Sancionada no Amazonas, a Lei n° 7.341/2025, que dispõe sobre o acesso ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), por estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), matriculados nos ensinos fundamental I e II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante, em instituições de ensino no Amazonas. A norma é de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
Para Dra. Mayara, a lei significa a busca por igualdade na aprendizagem para estudantes com TGD, contribuindo para o seu desenvolvimento propiciando assim, a conclusão dos estudos.
“Minha proposta com a criação dessa lei é de promover a igualdade e oferecer aos alunos com TGD, o tratamento adequado dentro das instituições de ensino no Amazonas. Diante das limitações e condições de aprendizado desses alunos é necessário respeitar as particularidades e adaptar as atividades para que eles consigam se desenvolver, prosseguir e concluir os estudos” enfatizou a parlamentar.
De acordo com o Ministério da saúde, o Transtorno Global do Desenvolvimento é o conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação do paciente com outras pessoas e diante de situações cotidianas.
São considerados como TGD: Autismo infantil, Autismo atípico, Síndrome de Rett, Síndrome de Asperger, Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, entre outros.
A Lei em vigor garante aos estudantes com TGD acesso às medidas do Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), um protocolo educacional que tem como objetivo facilitar os critérios de avaliação, garantindo o acesso e a permanência desses alunos no ensino regular, superior e profissionalizante.
Para acessar o benefício é necessário que o responsável pelo aluno apresente junto à instituição de ensino, requerimento com laudo emitido por profissional habilitado, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças), ou cópia do RG com indicação da deficiência e CID.
Após o registro de documentações necessárias, o estudante será cadastrado e a instituição de ensino deverá disponibilizar ferramentas de aprendizagem e recursos pedagógicos para que o mesmo tenha melhor aproveitamento e aprendizado.
Entre as adequações estão: adaptação de tarefas, avaliações e provas ou substituição por trabalhos. A simplificação ou fragmentação de atividades, facilitando a compreensão e bom desempenho, assim como a adaptação de avaliações, permitindo aos alunos a apresentação de conhecimentos por meio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
Cabe à instituição de ensino informar, semestralmente, aos professores responsáveis pelas disciplinas em que o aluno estiver matriculado, sobre as condições especiais apresentadas e a necessidade de adequações pedagógicas, promovendo a adaptação desses alunos para que alcancem êxito nos estudos e qualificações, de acordo com suas necessidades.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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