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Nacional

Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo

18 de agosto de 2025
Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo
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18/08/2025 – 13:08  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 767/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original alterava o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime do preso com indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas.

Segundo Ramagem, tratar como crime hediondo as condutas praticadas por grupos criminosos armados é uma necessidade que faz parte da pauta de segurança pública nacional. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, afirmou.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a progressão de regime integra o princípio de individualização da pena e deve ser garantida ao condenado. “A vedação absoluta à progressão de regime, embora bem-intencionada, é um remédio que PODE se transformar em veneno ao abrir caminho para sua anulação pelo STF sob o argumento de  inconstitucionalidade”, afirmou Ramagem.

Progressão de pena
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.

Para os casos de crimes hediondos, a proposta estabelece progressão só após 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional.  A lei atual estabelece cumprimento de 40% da pena.

O Brasil tem 72 facções criminosas com alcance local, 14 de nível regional e outras 2 com influência nacional e internacional, de acordo com pesquisa da  Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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