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Projeto permite suspensão de deputados que praticarem agressões físicas ou impedirem atividade legislativa

19 de agosto de 2025
Projeto permite suspensão de deputados que praticarem agressões físicas ou impedirem atividade legislativa
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19/08/2025 – 15:10  

Ilustração Pablo Alejandro/Agência Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou nesta terça-feira (19) o Projeto de Resolução 63/2025, que inclui, entre os atos que atentam contra o decoro parlamentar:

  • praticar agressão física nas dependências da Câmara dos Deputados;
  • impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas.

Essas duas hipóteses, que são inseridas pelo projeto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, serão punidas com a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar por até seis meses. Segundo a proposta, o presidente da Câmara poderá aplicar a punição ad referendum da Mesa (sujeito a confirmação posterior).

ocupação do Plenário
A Mesa Diretora explica que a proposta foi apresentada por causa da ocupação da Mesa do Plenário neste mês, durante protestos da oposição contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Confrontos físicos entre parlamentares são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade”, declara a Mesa Diretora, na justificativa da proposta.

Outro argumento apresentado pela Mesa Diretora é que, em casos semelhantes, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro, que exige atuação da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa. “Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz”, defende a Mesa Diretora.

“Busca-se, assim, assegurar a ordem, garantir a continuidade dos trabalhos e preservar a integridade do processo legislativo. “A aprovação desta proposta é medida imperativa para a clareza normativa, a efetividade regimental e a defesa intransigente da ordem democrática e da soberania institucional da Câmara dos Deputados.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

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