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Projeto prevê penas mais duras e bloqueio automático de bens de organizações criminosas

2 de setembro de 2025
Projeto prevê penas mais duras e bloqueio automático de bens de organizações criminosas
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02/09/2025 – 10:59  

José Cruz/Agência Brasil

Proposta combate organizações criminosas em setores como o de combustíveis

O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais, entre outras, para combater a presença de organizações criminosas em setores da economia, como o de combustíveis.

A proposta é assinada por 17 parlamentares. Segundo os autores, o projeto busca desarticular financeiramente as organizações criminosas. “O crime organizado tem se infiltrado de maneira alarmante em diversos setores da economia brasileira, utilizando estratégias sofisticadas para lavar dinheiro e expandir suas operações”, diz o texto da justificativa que acompanha o projeto.

O texto combina endurecimento penal para líderes dessas organizações, bloqueio automático de bens e monitoramento após cumprimento da pena.

O projeto determina, entre outros pontos:

  • pena de 8 a 20 anos de reclusão para participantes ou financiadores de organização criminosa (hoje é de 3 a 8 anos);
  • criação de NOVO tipo penal para participantes de organização criminosa mapeada, com a mesma pena;
  • cumprimento integral da pena em regime fechado para líderes de organizações criminosas, com isolamento dos demais integrantes;
  • confisco ampliado de bens, permitindo à justiça tomar o que não tiver origem lícita comprovada;
  • sequestro automático de bens após o recebimento da denúncia por participação em organização criminosa ou milícia;
  • vedação de audiência de custódia por videoconferência (deverá ser presencial em até 72 horas);
  • necessidade de comprovar a origem dos honorários advocatícios por réus ligados a organizações criminosas, milícias ou devedores contumazes;
  • progressão de regime apenas após 80% da pena para reincidentes, condicionada à boa conduta e à reparação dos danos causados;
  • aumento de penas para furto, roubo ou receptação de cargas, combustíveis, cabos de energia e água encanada;
  • tipificação do furto e roubo de combustíveis como crimes contra a ordem econômica; e
  • cassação da licença de empresas de combustíveis envolvidas em fraude com combustíveis, com proibição de atuação por 30 anos aos sócios e administradores.

Monitoramento
O PL 2646/25 cria o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC). Egressos que se tornarem sócios ou representantes de empresas terão os dados financeiros monitorados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Também será criado o Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas, sob responsabilidade do Ministério da justiça e do conselho gestor do PMRPOC, com o objetivo de mapear essas organizações no País.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, inicialmente, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Se aprovado, irá ao Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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