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Nacional

Comissão aprova proposta que beneficia municípios com déficit habitacional no Minha Casa, Minha Vida

29 de setembro de 2025
Comissão aprova proposta que beneficia municípios com déficit habitacional no Minha Casa, Minha Vida
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29/09/2025 – 16:41  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Cobalchini, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes do programa Minha Casa, Minha Vida a ampliação da oferta de moradias a municípios com maiores déficits habitacionais. A lei atual trata da prioridade a “regiões com maiores déficits habitacionais”.

O texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 1670/25, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto original garantia prioridade a municípios com déficit habitacional no acesso às moradias do programa. O objetivo era evitar, por exemplo, que municípios com baixo déficit habitacional recebessem recursos por estarem inseridos em regiões com alto déficit.

Cobalchini concordou com esses argumentos. No entanto, ele observou que atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas). “Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão
reduzida, a priorização por município fica severamente prejudicada”, disse.

Como solução, ele estabeleceu que os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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