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Nacional

Comissão aprova tipificação do crime de homicídio vicário, quando se mata o filho para atingir a mãe

29 de setembro de 2025
Comissão aprova tipificação do crime de homicídio vicário, quando se mata o filho para atingir a mãe
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29/09/2025 – 17:36  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora da proposta na comissão

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no  Código Penal o crime de homicídio vicário. O crime é definido como o ato de matar filho, enteado, tutelado ou outro descendente de uma pessoa – em especial de uma mulher – para causar-lhe sofrimento, punição ou controle.

A pena proposta é de reclusão de 20 a 40 anos.

O projeto estabelece que o crime é configurado em um contexto de violência doméstica quando há uma relação íntima de afeto entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando a motivação é baseada em controle, ciúmes, vingança ou punição dirigida à mulher.

A proposta também prevê o aumento da pena de um terço até a metade em circunstâncias específicas:

  • se o crime for praticado na presença da mulher;
  • se a vítima for uma criança ou adolescente menor de 14 anos; e
  • se o crime ocorrer em descumprimento de uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2767/25, dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Denise Pessôa (PT-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS), entre outros.

A relatora afirmou que, ao equiparar a punição ao feminicídio, o projeto preserva a simetria entre duas formas de violência: matar a mulher por ser mulher ou matar o filho para atingi-la.

“Essa simetria tem impacto prático na prevenção geral, na prevenção especial e na comunicação social de valores, pois reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal”, sustentou a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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