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Nacional

Comissão especial debate integração entre forças de segurança

30 de outubro de 2025
Comissão especial debate integração entre forças de segurança
Comissão especial debate integração entre forças de segurança
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30/10/2025 – 19:23  

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Proposta busca constitucionalizar o Sistema único de Segurança Pública

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) realiza audiência pública nesta segunda-feira (3) para discutir a integração entre órgãos e instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O debate será realizado às 15 horas, no plenário 3 do anexo II da Câmara dos Deputados.

O debate atende aos pedidos dos deputados Jorge Solla (PT-BA), Adriana Accorsi (PT-GO) e Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo os parlamentares, o objetivo é reunir representantes de órgãos de segurança, do sistema de justiça e das guardas municipais para discutir mecanismos de cooperação interagências e fortalecer a coordenação federativa no combate à criminalidade.

Os deputados explicam que a proposta busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública e ampliar as competências da UNIÃO na área. De acordo com eles, o debate também abordará a integração entre a polícia Rodoviária Federal e a polícia Ferroviária Federal como forma de “corrigir uma omissão histórica” e valorizar profissionais com experiência no policiamento ferroviário.

“A proposta de emenda apresenta alterações significativas na estrutura federativa da segurança pública, o que exige ampla participação das instituições diretamente responsáveis pela investigação, persecução penal e policiamento”, afirmam.

A PEC da Segurança Pública
Enviada pelo Poder Executivo em abril, a PEC 18/25, que trata das competências da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à segurança pública, teve sua admissibilidade aprovada na CCJ em julho.

Resumidamente, a proposta busca constitucionalizar o Sistema único de Segurança Pública (Susp), hoje ancorado em lei ordinária (Lei 13.675/18); ampliar as competências dos órgãos de segurança; e fortalecer o papel da UNIÃO no planejamento e coordenação da segurança pública.

Da Redação – AC

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