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Nacional

Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com tremor essencial no SUS

12 de novembro de 2025
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com tremor essencial no SUS
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com tremor essencial no SUS
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12/11/2025 – 16:15  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para o atendimento de pessoas com tremor essencial no Sistema Único de saúde (SUS).

O tremor essencial é uma das desordens do movimento mais comuns, afetando até 6% da população, principalmente acima dos 65 anos. Apesar de não ser fatal, a condição compromete a autonomia e a qualidade de vida, dificultando tarefas simples como segurar objetos ou digitar.

Pelo texto aprovado, o SUS deverá contar com protocolos específicos para o atendimento de pessoas com tremor essencial, a serem elaborados e periodicamente atualizados com base em normas das áreas técnicas e em evidências científicas. Esses protocolos definirão o acesso a exames, tratamentos e medicamentos.

Os atendimentos serão prestados por equipe multiprofissional, incluindo médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e nutricionistas, entre outros profissionais.

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), o Projeto de Lei 4364/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi aprovado na forma adotada pela Comissão de saúde.

O projeto original pretendia criar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Tremor Essencial, mas o NOVO texto integra as regras de atendimento a essa condição a políticas de saúde já existentes.

“O substitutivo aprovado na Comissão de saúde aprimora a redação original e reforça a articulação da política com o SUS, assegurando o atendimento integral, o fornecimento de medicamentos e o acesso a terapias complementares”, argumenta a relatora.

O projeto, por fim, estabelece que a caracterização do tremor essencial como deficiência para fins legais fica condicionada à avaliação biopsicossocial, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
 O texto segue agora para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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