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Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

25 de novembro de 2025
Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
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25/11/2025 – 09:02  

GettyImages

Valor de imóvel poderá ser atualizado no IR

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Da Redação – RL

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