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Nacional

Comissão aprova proibição de distinção de gênero em concursos e carreiras da PM e dos bombeiros

27 de novembro de 2025
Comissão aprova proibição de distinção de gênero em concursos e carreiras da PM e dos bombeiros
Comissão aprova proibição de distinção de gênero em concursos e carreiras da PM e dos bombeiros
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27/11/2025 – 10:22  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a distinção entre homens e mulheres nos concursos públicos e nas carreiras de Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. O texto aprovado também impede a adoção de critérios diferenciados de avaliação física entre os gêneros.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de defesa dos direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1203/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com alteração. Bilynskyj acrescentou no texto a proibição de critérios diferenciados por gênero nos processos seletivos e na evolução funcional dentro das corporações. Segundo ele, a medida visa a garantir a isonomia entre homens e mulheres nas carreiras militares.

“A  previsão de parâmetros físicos unificados, sempre que compatíveis com as atribuições do cargo, reforça não apenas a igualdade de tratamento entre os candidatos, mas também o compromisso com a eficiência, a capacidade técnica e a prontidão operacional dos agentes”, justificou Bilynskyj.

A medida altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza e estrutura as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito Federal e dos antigos territórios, e a Lei 9.713/98, que atualiza esta norma.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será a alisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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