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Nacional

Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves

27 de novembro de 2025
Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves
Comissão aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves
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27/11/2025 – 19:56  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Fahur, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Drogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O texto original – Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), optou por um substitutivo estabelecendo aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

“A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”, disse o relator.

Ele argumentou que o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que os traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.

Próximas etapas
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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