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Legislativo Estadual

Em 2025, 36 leis da Assembleia Legislativa do Amazonas voltadas às crianças e adolescentes foram sancionadas pelo Governo do Estado

7 de janeiro de 2026
Em 2025, 36 leis da Assembleia Legislativa do Amazonas voltadas às crianças e adolescentes foram sancionadas pelo Governo do Estado
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Em 2025, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) intensificou a proteção e os benefícios destinados a crianças e adolescentes no Estado. Ao todo, foram 36 leis ordinárias aprovadas pela Aleam e sancionadas pelo Governo do Amazonas. Entre os destaques estão as normas voltadas para a criação da Ronda Guardiã e a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), afirmou que a Assembleia Legislativa do Amazonas tem trabalhado de forma firme e responsável para construir leis que assegurem mais proteção, direitos e oportunidades para crianças e adolescentes.
“Em 2025, esse esforço resultou em 36 leis aprovadas pelo Parlamento e sancionadas pelo Governo do Estado. A Aleam propõe, debate e legisla, e a efetivação dessas políticas acontece com a sanção governamental. Quando os Poderes atuam de maneira integrada, quem sai ganhando é a juventude do nosso Estado, que passa a contar com instrumentos legais capazes de transformar realidades e garantir um futuro melhor”, declarou.
Entre os destaques está a Lei Ordinária nº 7.716/2025, proveniente do Projeto de Lei nº 94/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade. A norma torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.
O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.
“Nosso objetivo é proteger ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos”, afirmou.
A lei estabelece que todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas devem notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
Também é de sua autoria a Lei nº 7.763/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 527/2025, que dispõe sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado do Amazonas.
“A crescente presença de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Brasil, especialmente no Estado do Amazonas, demanda atenção urgente das autoridades e da sociedade civil. Embora a produção de conteúdo digital possa ser uma atividade lúdica e educativa, quando associada a interesses comerciais, PODE configurar formas contemporâneas de trabalho infantil, muitas vezes invisibilizadas pelas plataformas digitais e pela ausência de regulamentação específica”, afirmou.
Ronda Guardiã
A sanção da Lei nº 7.829/2025, originária do Projeto de Lei nº 209/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que trata da Ronda Guardiã em benefício de crianças e adolescentes no Amazonas, também se destacou.
A iniciativa visa fortalecer a segurança e o monitoramento em áreas sensíveis, como escolas e seus arredores, além de atuar na prevenção e no combate a todas as formas de violência e negligência contra crianças e adolescentes.
“A Ronda Guardiã será uma importante ferramenta no combate à prática delituosa conforme o objeto deste Projeto de Lei, trazendo agilidade nas operações da polícia Militar, com uma resposta rápida e eficiente, com o objetivo de salvar vidas e prevenir os diversos crimes contra crianças e adolescentes”, justificou a parlamentar.
Débora Menezes também é autora da Lei nº 7.727/2025, advinda do Projeto de Lei nº 483/2024, que cria o Cadastro Estadual de Combate à violência contra a Criança, o Adolescente e a pessoa com deficiência.
“A lei cria o Cadastro Estadual de Combate à violência contra a Criança, o Adolescente e a pessoa com deficiência, ampliando o escopo do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, para tratar, de forma autônoma, dos condenados por crimes de maus-tratos e demais crimes contra crianças e adolescentes”, justificou.
Filme contra a pedofilia
Já a Lei nº 7.721/2025, criada a partir do Projeto de Lei nº 540/2020, da deputada Joana Darc (UNIÃO Brasil), dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração de crianças e adolescentes.
“A pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes implicam, sem dúvida, grave violação dos direitos humanos e deixam sérias marcas físicas, psicológicas e sociais. É importante que a sociedade denuncie esses crimes”, enfatizou.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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