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Câmara envia ao Senado projeto que exige ação rescisória para validar decisões do STF sobre tributos

29 de abril de 2026
Câmara envia ao Senado projeto que exige ação rescisória para validar decisões do STF sobre tributos
Câmara envia ao Senado projeto que exige ação rescisória para validar decisões do STF sobre tributos
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Projeto altera o CPC para exigir apresentação de ação rescisória para tornar eficaz decisão do STF sobre constitucionalidade de tributo.

Em 29/04/2026 – 18:36 a Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que altera o Código de Processo Civil para exigir a apresentação de ação rescisória para fazer valer decisão do STF sobre a constitucionalidade de tributo. O texto havia sido aprovado com caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) no início deste mês. Vários deputados do PT e do Psol pediram votação em Plenário; com a rejeição, o projeto segue a tramitação.

O projeto é de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO-SC) e outros, e foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC). Além de alterar o CPC, a proposta modifica regras sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo, incluindo ADPF, ADI e ADC. O texto também estabelece que o termo inicial para a eficácia da decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

Ação rescisória e objetivo do projeto

De acordo com o autor, a intenção é obrigar o governo a ingressar com ação rescisória contra cada contribuinte que tenha obtido decisão transitada em julgado na instância anterior à decisão do STF favorável à constitucionalidade do tributo. Atualmente, a ação rescisória é uma via autônoma para rescindir decisões definitivas, prevista para casos de vícios graves, como violação literal de lei ou erro de fato. O projeto inclui NOVO caso relacionado às decisões de repercussão geral e de controle concentrado de constitucionalidade.

Decisão

O caso que motivou a proposta começou com uma empresa que tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade do tributo, reconhecendo repercussão geral. A partir de então, o governo pôde cobrar a contribuição.

Houve debate sobre o marco temporal para a cobrança. Somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal. Na mesma decisão, o Supremo entendeu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão definitiva anterior. Ainda assim, o projeto em análise busca alterar esse entendimento processual para casos tributários.

Vantagem competitiva e efeitos para contribuintes

Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado a contar de fevereiro de 2023 e não de 2007. O STF decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, sob o argumento de que não cobrar no período geraria vantagem competitiva em relação a concorrentes que pagaram o tributo.

Quanto às sanções, o texto prevê que contribuintes que não retomaram o pagamento em 2007 não devem ser punidos com multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores, por não haver dolo ou má-fé. Se multas já foram pagas, o contribuinte não poderá pedir o valor de volta. Nesse caso, deverá ser recolhido o principal acumulado do tributo devido desde 2007 até o momento em que o contribuinte passou a pagar normalmente a CSLL.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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