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Comissão da Câmara aprova aumento da pena para abuso contra crianças e pessoas com deficiência

4 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova aumento da pena para abuso contra crianças e pessoas com deficiência
Comissão da Câmara aprova aumento da pena para abuso contra crianças e pessoas com deficiência
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Comissão aprova aumento de 50% nas penas quando o crime de abuso é cometido por pessoa em posição de confiança

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 04/05/2026 – 15:13, proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência quando o ato for praticado por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima, segundo a relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A decisão adota a versão da Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4638/24, com emenda.

Alterações nas penas

Com a mudança, a pena para corrupção de menores, hoje de 1 a 4 anos, PODE chegar a 6 anos. Para o estupro de vulnerável, cuja pena atual é de 8 a 15 anos, a sentença máxima PODE subir para 22 anos e 6 meses. As alterações aplicam-se nos casos em que o autor do crime ocupa posição de confiança em relação à vítima.

Obrigações às instituições

A proposta torna obrigatória a criação de canais de denúncia e de mecanismos de fiscalização por parte de instituições de transporte, educação, saúde e assistência social. De acordo com o texto aprovado, a ausência desses meios PODE resultar em responsabilização administrativa e civil das instituições.

A relatora afirmou: “É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger”.

Uma das mudanças de redação foi a substituição do termo “deficiência mental” por “pessoa com deficiência“. A subemenda aprovada deixa explícito que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.

Trâmite legislativo

Após a votação na comissão, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, seguir para votação no Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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