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Nacional

Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências

5 de maio de 2026
Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências
Câmara aprova em comissão texto que amplia participação da União na assistência social em emergências
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Projeto aprovado na comissão prevê cofinanciamento federal de ações, serviços e benefícios socioassistenciais em emergências.

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 05/05/2026 – 14:22, projeto que amplia a participação da UNIÃO nas ações de assistência social em situações de emergência ou calamidade pública. A aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), à PL 1777/20, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

O conteúdo do substitutivo

O texto altera a Loas para determinar que a UNIÃO, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atender e cofinanciar ações, serviços e benefícios socioassistenciais nas situações de emergência ou calamidade pública. Segundo a relatora, ‘Esta proposta formaliza a necessária participação da UNIÃO na concessão desses benefícios, o que já vinha ocorrendo na prática’.

O substitutivo inclui na norma a obrigação de cooperação financeira entre os entes federativos para medidas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade durante ocorrências excepcionais.

Exemplo citado

Como exemplo do procedimento na prática, o parecer cita a pandemia de Covid-19, quando houve a criação do auxílio emergencial. A menção serve para contextualizar a proposta e o papel do cofinanciamento federal em circunstâncias de calamidade.

Próximos passos

O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise das comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, terá de ser votado pela Câmara e posteriormente pelo Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:

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