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Nacional

Câmara aprova isenção de taxas aéreas para candidatos de concursos públicos em caso de remarcação de provas

8 de maio de 2026
Câmara aprova isenção de taxas aéreas para candidatos de concursos públicos em caso de remarcação de provas
Câmara aprova isenção de taxas aéreas para candidatos de concursos públicos em caso de remarcação de provas
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Comissão aprova isenção de taxas aéreas para candidatos afetados por mudança na data de provas.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/05/2026 – 15:37, proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada. Aprovado o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o texto determina regras para a aplicação da isenção.

Como funciona a isenção

Pelo substitutivo, a companhia aérea ou a agência de viagens é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas PODE cobrar o valor correspondente da banca examinadora que alterou o calendário da prova. O NOVO texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens.

Para ter direito à isenção, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial que justifique a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência.

Segundo o relator, “O candidato não PODE ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”.

Alteração legal

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção aos candidatos de concursos públicos. A medida busca formalizar a obrigação das empresas e a responsabilidade das bancas quando houver alteração do calendário.

Próximos passos

A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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