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Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros

8 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros
Comissão da Câmara aprova projeto que permite pedido de perda do poder familiar por terceiros
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Comissão aprova mudança no ECA para autorizar pessoas sem parentesco a solicitar a perda ou suspensão do poder familiar

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26 em 08/05/2026 – 17:08. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar, conforme apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recomendado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O que o projeto prevê

Atualmente, a ação para perder ou suspender o poder familiar PODE ser iniciada pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse, sem definição legal do que seja esse interesse. O PL 146/26 explicita que pessoas sem laços de sangue, mas com vínculo pessoal e proximidade com a criança ou o adolescente, também poderão propor a medida.

Argumentos da relatora

A relatora Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”. A deputada registrou que a composição familiar no país inclui laços socioafetivos que ultrapassam a relação genética.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados (08/04/2026). Rogéria Santos, relatora do projeto na comissão.

Entendimento do STJ incorporado

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de justiça (STJ). De acordo com a corte, a existência de vínculo familiar não é requisito obrigatório para pedir a perda ou a suspensão do poder familiar; caberá ao juiz avaliar, em cada caso, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:

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