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Comissão da Câmara aprova regras de afastamento na Lei Maria da Penha para servidores que trabalham no mesmo órgão

15 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova regras de afastamento na Lei Maria da Penha para servidores que trabalham no mesmo órgão
Comissão da Câmara aprova regras de afastamento na Lei Maria da Penha para servidores que trabalham no mesmo órgão
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Comissão define que administração pública deve mover servidor ou permitir trabalho remoto para evitar convívio entre agressor e vítima.

15/05/2026 – 15:46

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para fixar regras de afastamento quando a vítima e o agressor atuam no mesmo serviço público. A medida vale quando a vítima, parentes próximos ou o agressor trabalham no mesmo órgão ou quando a mulher precisa frequentar o local por razões profissionais.

Mudança principal e formas de afastamento

A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

Quando a movimentação não for possível por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.

“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Substitutivo e alcance da proposta

A relatora recomendou a aprovação do substitutivo acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência da medida protetiva.

O substitutivo ampliou o alcance da norma para todas as esferas da administração pública: federal, estadual e municipal. O projeto também proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela presidência da República.

Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra

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